DECRETO Nº 42044, DE 14 DE AGOSTO DE 1957. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a Faixa de Terreno e Respectivas Benfeitorias, Inclusive o Patio da Estação Ferroviaria Situadas Entre a Localidade de Matadouro, e a Cidade Industrial Suburbios de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

DECRETO N° 42.044, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e respectivas benfeitorias, inclusive o pátio da estação ferroviária, situadas entre a localidade de Matadouro, e a Cidade Industrial subúrbios de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, e 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e respectivas benfeitorias, na extensão de 22,400km (vinte e dois quilômetros e quatrocentos metros), inclusive o pátio da estação ferroviária, situadas entre a estaca zero, no local denominado Matadouro, e a estaca 1.120 (mil cento e vinte), na Cidade Industrial, subúrbios de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, necessárias à construção da linha ferroviária Belo Horizonte - Itabira - Peçanha, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 27.803, de 22 de fevereiro e 1950.

Art. 2º

Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.

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