LEI ORDINÁRIA Nº 6241, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975. Cria a 9 Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho Respectivo e Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministerio Publico E, da Outras Providencias.

LEI Nº 6.241, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975

Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público e, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criada a 9ª Região da Justiça do Trabalho, compreendendo os Estados do Paraná e de Santa Catarina.

Parágrafo único. A divisão jurisdicional estabelecida no Art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho fica ajustada ao determinado neste artigo, passando a 2ª Região a abranger apenas os Estados de São Paulo e Mato Grosso e a 4ª Região integrada somente pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, composto de 6 (seis) Juízes togados, vitalícios, e de 2 (dois) representantes classistas, temporários, todos nomeados pelo Presidente da República.

§ 1º Os Juízes togados serão escolhidos:

  1. Um dentre advogados no exercício da profissão;

  2. Um dentre membros do Ministério Público da União junto...

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