DECRETO Nº 68182, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1971. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, Cargo do Ministerio Dos Transportes para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.182, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante o cargo do Ministério dos Transportes, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, com o respectivo ocupante, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor, (um) cargo de Oficial de Administração (Cr$371,52), ocupado por Sebastião Pascoal Viana, integrante do Quadro Pessoal - Parte Suplementar, do Ministério dos Transportes, oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto ao do Departamento Nacional de Estradas De Rodagem e assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º

Este Decreto...

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