DECRETO Nº 69614, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para o Departamento de Estradas de Rodagem, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.614 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas para o Departamento de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, um cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Cícero Bezerra Galvão, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, para iguais Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.

Art. 4º

O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas...

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