DECRETO Nº 69616, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, Cargo do Instituto Nacional da Previdencia Social para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.616 - DE 30 DE novEMBRO de 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Instituto Nacional da Previdência Social para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal -Parte Especial - do Departamento Nacional de estradas de Rodagem, um cargo de Trabalhador, código GL-402.1, ocupado por Luiz Gonzaga dos Santos, integrante de iguais Quadro e parte do Instituto Nacional de previdência Social, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º

A redistribuicão de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O Instituto Nacional da Previdência Social remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento nacional de Estradas e Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor...

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