DECRETO Nº 70654, DE 30 DE MAIO DE 1972. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Cargo do Ministerio das Relações Exteriores, e da Outras Providencias.

decreto nº 70.654, de 30 de maio de 1972.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargo do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Jadir Santos, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério das Relações Exteriores, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º

O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores remeterá ao do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no art. 1º.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação...

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