DECRETO Nº 63785, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Estado-maior das Forças Armadas, Cargo Originario do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.785, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Estado-Maior das Fôrças Armadas, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Estado Maior das Fôrças Armadas, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967) a servidora autárquica:

Oficial de Administração (NCr$258,00)

1 - Neuza Vinagre

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, no prazo de 30 (trinta) dias o assentamento individual da funcionária movimentada por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. A servidora de que trata continuará sendo paga, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º 0

disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas...

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