DECRETO Nº 64898, DE 28 DE JULHO DE 1969. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro do Pessoal - Parte Especial - do Estado-maior das Forças Armadas, Cargo Originario do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.898 - DE 28 DE JULHO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro do Pessoal - Parte Especial - do Estado Maior das Fôrças Armadas, cargo originário do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA), com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes o servidor autárquico, Heitor Gomes Ferreira, Desenhista-Auxiliar, NCr$ 309,60.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, no prazo de 30 (trinta dias), a contar da publicação dêste decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça dêste Decreto.

Art. 3º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1969; 148º...

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