DECRETO Nº 67018, DE 07 DE AGOSTO DE 1970. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendencia Nacional de Marinha Mercante, Cargo Originario do Ministerio das Minas e Energia.

DECRETO Nº 67.018, DE 7 DE AGôSTO DE 1970.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, cargo originário do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, com o respectivo cargo Integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energias, o servidor Alfredo Alberto Moore Oficial de Administração, AF-201.14.B.

Art. 2º

O Ministério das Minas e Energia remeterá ao órgão de pessoal da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, o assentamento individual do servidor movimentado por fôrça da disposição contida neste ato.

Art. 3º

A redistribuição de que trata o presente Decreto não altera o regime jurídico do servidor, que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruia no órgão de origem.

Art. 4º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º

O servidor ora distribuído continuará percebendo à conta do crédito próprio do órgão de origem, até que o orçamento da Superintendência Nacional de Marinha Mercante consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste Decreto.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT