DECRETO Nº 65321, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, Cargo Originario da Extinta Comissão do Vale do São Francisco.

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DECRETO Nº 65.321, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoa - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, cargo originários da extinta Comissão do Vale do São Francisco.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETAM:

Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), com o respectivo cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, o servidor Edson Joaquim da Rocha, escriturário, AF-202.10.B.

Art. 2º A Superintendência do Vale do São Francisco remeterá ao órgão de pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de...

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