DECRETO Nº 63656, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Fazenda, Cargo Originario do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.656, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de pessoal ? Parte Especial ? do Ministério da Fazenda, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro ? Patrimônio Nacional e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído no Quadro de Pessoa - Parte Especial - do Ministério da Fazenda, com o respectivo cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro ? Patrimônio Nacional ora integrante do Quadro de Pessoal ? Parte Suplementar ? do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Valdemiro Pereira de Luna (NCr$313,27).

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por força do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago, no corrente exercício. à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT