DECRETO Nº 64014, DE 22 DE JANEIRO DE 1969. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Justiça, Cargo Originario do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.014, DE 22 DE JANEIRO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto n.º 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico, Anísio Coutinho, Ajudante de Cozinha (NCr$ 192,78).

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para esse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal, ou contrária as normas...

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