DECRETO Nº 70124, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1972. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Marinha, Cargo Originario do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

Decreto Nº 70.124, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, um cargo de 3º Maquinista Motorista - (Cr$610,00) ocupado por Claudomiro Velasco Azevedo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário o extinto Llyod Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimento e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Marinha consigne os recursos necessários ao pagamento das despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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