DECRETO Nº 69376, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, Cargo do Ministerio da Agricultura para o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazonia, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.376, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, um cargo de Inspetor de Índios, código P-1.801.12.A, ocupado por Expedito Coelho Arnaud, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, oriundo do extinto Serviço de Proteção aos Índios, mantido o regime jurídico do funcionário.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O Ministério da Agricultura remeterá ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º dêste Decreto.

Art. 4º

O ocupante do cargo mencionado continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em...

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