DECRETO Nº 61504, DE 10 DE OUTUBRO DE 1967. Redistribui Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Cargos Oriundos do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 61.504, DE 10 DE OUTUBRO DE 1967.

Redistribuí com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, cargos oriundos do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DASP, com os respectivos cargos, os servidores Yara de Andrade Bastos, Oficial de Administração, nível 16-C, e Raimundo Nonato Leite, Oficial de Administração, nível 14-B, ambos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (artigo 1º do Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967).

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do DASP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dêste decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste decreto.

Parágrafo único. Os servidores de que se trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, à conta dos recursos existentes para êsse fim no atual Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

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