DECRETO Nº 64657, DE 06 DE JUNHO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial -da Caixa Economica Federal do Rio Grande do Sul, Cargos Originarios do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.657, DE 6 DE JUNHO DE 1969.

Redistribui; com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, com os respectivos cargos integrante, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), do servidores autárquicos:

Tesoureiro-Auxiliar de 1ª Categoria (NCr$ 756,00).

1) Venerável Sanhudo Figueredo.

2) Rene Giffson

Oficial de Administração (NCr$309,60).

1) Ivan Cardoso Viana

Contínuo (NCr$ 262,80)

1) Orvandil Sebage.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão do enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de...

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