DECRETO Nº 70104, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1972. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, Cargos da Extinta Comissão do Vale do São Francisco, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministerio Publico Federal, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.104, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos da extinta Comissão do Vale do São Francisco, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam redistribuídos com os respectivos ocupantes, para Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, com lotação no Estado da Bahia, dois cargos de Oficial de Administração código AF-201.12.A, ocupados por José Gomes da Silva e Hilton Figueiredo de Almeida, oriundos do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, mantido o regime jurídico dos servidores.

Art. 2º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

O órgão de Pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco, detentora do acervo da extinta Comissão do Vale do São Francisco, remeterá ao da Procuradoria Geral da República, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pela Superintendência do Vale do São Francisco, até que o orçamento do Ministério Público Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT