DECRETO Nº 63657, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Justiça, Cargos Originarios do Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.657, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargos originários do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967) os servidores autárquicos, Nilton Soares de Matos, Técnico de Administração em Transporte Marítimo, nível 18 e Antônio Luiz de Almeida, Oficial de Administração, nível 14.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a conta da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. Os servidores de que trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, a contar dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O Disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data...

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