DECRETO Nº 63658, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Fazenda, Cargos Originarios do Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.658, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal ? Parte Especial ? do Ministério da Fazenda, cargos originários do Lloyd Brasileiro ? Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal ? Parte Especial ? do Ministério da Fazenda, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal ? Parte Suplementar ? do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

Oficial de Administração (NCr$ 352,80)

1) Wilson Firmino da Costa

2) Paulo de Souza

3) Hélio Carlos dos Santos

Oficial de Administração (NCr$300,00)

1) Flávio Orlando da Costa Philomena

Oficial de Administração (NCr$ 258,00)

1) Daniel José Caetano Cabral

2) Gilberto Pager dos Santos

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. Os servidores de que se trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios, existente para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto nêste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT