DECRETO Nº 64764, DE 01 DE JULHO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministerio das Minas e Energia, Cargos Originarios do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.764 - DE 1º DE JULHO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas Energia, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas Energia, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

  1. Antônio Lourenço Franco.

  2. Raymundo Nery Stelling.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério de Minas e Energia, no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Mário David Andreazza

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