DECRETO Nº 61396, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, Cargos Oriundos do Extinto Instituto Nacional de Imigração e Colonização No Departamento de Policia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 61.396, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos oriundos do extinto Instituto Nacional de Imigração e Colonização, no Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 104 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e as conclusões do Parecer nº 430-H, de 9 de novembro de 1966, da Consultoria-Geral da República,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, na forma da relação nominal anexa e no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, os cargos, com os respectivos ocupantes, do extinto Instituto Nacional de Imigração e Colonização, que usaram da faculdade de opção contida no § 5º do artigo 104 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.

Parágrafo único. O Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - I.N.D.A. - remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores movimentados por fôrça do disposto neste artigo.

Art. 2º

O pessoal de que se trata continuará sendo pago à conta dos recursos próprios do I.N.D.A., até que seja a respectiva despesa consignada no orçamento do Departamento de Polícia Federal, providência que será por êste adotada imediatamente na elaboração da futura proposta orçamentária.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data...

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