DECRETO Nº 67285, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministerio da Educação e Cultura, Cargos Originarios do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (dasp).
DECRETO Nº 67.285, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, nas Partes correspondentes, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), os servidores:
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Da Parte Permanente
Técnico de Administração,
AF-601.21-B
1 - Margarida Cerqueira de Souza
2 - Alberto Saltiel
Contador, TC-302.20-A
Oswaldo Martins Pino
Oficial de Administração,
AF-201.12-A
Olga Paiva de Oliveira
Escriturário, AF-202.10-B
1 - Sérgio Laveglia Marroig
2 - Lauro Antônio de Almeida
Inspetor de Alunos, EC-204.9.A
1 - Sebastião Monteiro Ramos
2 - Maria Inês dos Santos
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Da Parte Especial
Professor de Cursos Isolados,
EC-512.19
1 - Dagomir Azevedo
2 - Anardo João de Souza Castro
3 - Ettiene Mercadante
4 - Luiz Simões Jesus
5 - Albino Nogueira de Faria
6 - Oscar Vitorino Moreira
7 - Tolstoi Claderciano klein
8 - Dulce Cardoso Brochado
9 - Geraldo de La Rocque
10 - José Mauro Fiuza Lima
11 - Othon Sérvulo de Vasconcellos
O Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores de que trata o presente ato.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito próprio do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste Decreto.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...
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