DECRETO Nº ., DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imoveis e Respectivos Terrenos Adjacentes a Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, Com Sede No Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis e respectivos terrenos adjacentes à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, com sede no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o, alínea "m", e art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, os imóveis urbanos, bem como seus respectivos terrenos e benfeitorias existentes, adjacentes à própria Universidade, antiga Escola Paulista de Medicina - EPM, com sede no Estado de São Paulo, com as seguintes especificações:

I - IMÓVEL - Rua Borges Lagoa no 751 e 753, e Rua Napoleão de Barros, na Vila Clementino, na Saúde - 21o Subdistrito. Um prédio e respectivo terreno, medindo 15,00 m de frente e 8,90 m ao longo da Rua Napoleão de Barros, do lado direito desta, contados a parede direita da escada que dá entrada para o prédio 678, desta Rua, excluindo, pois, essa escada, confrontando pelos demais lados com o prédio 777, da Rua Borges Lagoa, de propriedade dos adquirentes. Contribuinte 042.068.0049-9 Propriedade de Casa Grande Assessoria Técnica S/C Ltda., CNPJ/MF no 62.966.320/0001-58, conforme matrícula no 7.450 do Livro 2 do Registro Geral do 14o Registro de Imóveis da Capital de São Paulo;

II - IMOVEL - Rua Estado de Israel no 192, na Vila Clementino, na Saúde - 21o Subdistrito. Um prédio e respectivo terreno, medindo o terreno 11,00 m de frente para a citada Rua Estado de Israel, antiga Rua do Tanque, mais as seguintes confrontações e metragens: da frente aos fundos, por ambos os lados, por onde confronta, respectivamente, com propriedade municipal e com propriedade de Vicente Garcia ou sucessores, mede 28,10 m e pelos fundos numa extensão de 11,00 m confina com o Cel. Joaquim Ribeiro dos Santos, ou sucessores, tendo uma área calculada de 309,00 m². Área construída de 240 m². Contribuinte 042.006.0023-4. Propriedade de Yoshiro Fujita, comerciante e sua mulher Chiyoko Fujita, de prendas domésticas, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua da Glória no 649, apto 21, nesta Capital do Estado de São Paulo, conforme transcrição no 64.512 do Livro 2 do Registro Geral do 14o Registro de Imóveis da Capital de São Paulo;

III - IMÓVEL - Rua Napoleão de Barros no 690, 692, 694 e 696, na Saúde - 21o Subdistrito. Um prédio e respectivo terreno, medindo 11,50 m de frente, por 15,00 m da frente aos fundos, confinando de um lado com o prédio 706, de propriedade do espólio, de outro com propriedade de Renato Bianchi, e nos...

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