DECRETO Nº 59157, DE 01 DE SETEMBRO DE 1966. Transfere para o Governo do Estado de Pernambuco os Encargos e Responsabilidades Relacionados Com o Reconhecimento de Ensino Medio Localizados No Seu Territorio.

Decreto Nº 59.157, DE 1º DE SETEMBRO DE 1966.

Transfere para o Govêrno do Estado de Pernambuco os encargos e responsabilidades relacionados com o reconhecimento de ensino médio localizados no seu território.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transferidos para o Govêrno do Estado do Pernambuco os encargos e responsabilidades relacionados com o reconhecimento e inspeção dos estabelecimentos de ensino médio, localizados no seu território, da rêde estadual e dos particulares que não optarem pelo sistema federal, nos têrmos do art. 110 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT