RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 28, DE 16 DE JUNHO DE 1989. Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal, Referentes Ao Exercicio de 1987, Ressalvadas as Responsabilidades Imputaveis a Gestores por Infrações Legais e Danos Patrimoniais de Qualquer Especie.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 16, §§ 1° e 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1987, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais e danos patrimoniais de qualquer espécie.

Art. 1°

São aprovadas as contas apresentadas pelo Governador José Aparecido de Oliveira, do Distrito Federal, concernentes ao exercício de 1987, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais e danos patrimoniais de qualquer espécie.

Art. 2°

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

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