DECRETO Nº 55489, DE 08 DE JANEIRO DE 1965. Autoriza o Instituto de Resseguros do Brasil a Promover Aumentos de Seu Capital.

decreto nº 55.489, de 8 de janeiro de 1965.

Autoriza o Instituto de Resseguros do Brasil a promover aumento de seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do Art. 3º do Decreto-lei nº 9.735, de 4 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica o Instituto de Resseguros do Brasil autorizado a promover os aumentos de seu capital, mediante correção monetária do valor original dos bens do seu ativo imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, e regulamentação pertinente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República

h. castello branco

Daniel Faraco

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