DECRETO Nº 34679, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953. Concede Autorização Ao Instituto de Resseguros do Brasil para Utilizar - Se da Garantia de Consignação em Folha.

DECRETO Nº 34.679, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953.

Concede autorização ao Instituto de Resseguros do Brasil para utilizar-se da garantia de consignação em fôlha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 25 da Lei nº 1.046, de 2de janeiro de 1950,

decreta:

Art. 1º

É concedida ao Instituto de Resseguros do Brasil, entidade de economia mista, criada pelo Decreto-lei nº 1.186, de 3 de abril de 1939, e regida pelo Decreto-lei nº 9.735, de 4 de setembro de 1946, com personalidade de jurídica própria e sede na cidade do Rio de Janeiro (Distrito Federal), autorização para utilizar-se da garantia de consignação em fôlha de pagamento em empréstimos efetuados a seus servidores, ex vi do dispôsto no art. 5º, III, da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24...

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