DECRETO Nº 56210, DE 30 DE ABRIL DE 1965. Altera os Decretos 51.450, de 2 de Abril de 1962 e 51.569, de 18 de Outubro de 1962, para Restabelecer a Classificação Nos Niveis 17 e 18, da Serie de Classes de Fiscal de Previdencia, Codigo P-2.108 do Quadro Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Industriarios.

DECRETO Nº 56.210, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Altera os Decretos ns. 51.450. de 2 de abril de 1962 e 51.569, de 18 de outubro de 1962, para restabelecer a classificação nos níveis 17 e 18, da série de classes de Fiscal de Previdência, código P-2.108, do Quadro Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, na forma do art. 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.197-64, da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º

Ficam alterados os Decretos números 51.450, de 2 de abril de 1962 e 51.569, de 18 de outubro de 1962, para restabelecer a classificação nos níveis 17-A e 18-B dos cargos da série de classes de Fiscal de Previdência, código P-2.108, do Quadro Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários.

Art. 2º

O restabelecimento a que se refere êste Decreto, prevalecerá a partir da data de vigência dos Decretos mencionados.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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