MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1640-002, DE 28 DE ABRIL DE 1998. Medida Provisória - Restaura a Vigencia da Lei 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995, que Dispõe Sobre a Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (ipi) Na Aquisição de Automoveis Destinados Ao Transporte Autonomo de Passageiros e Ao Uso de Portadores de Deficiencia Fisica.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.640-2, DE 28 DE ABRIL DE 1998

Restaura a vigência da Lei nº 9.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º É restaurada a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que, com as alterações determinadas pelo art. 29 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar até 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.640-1, de 27 de março de 1998.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e...

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