DECRETO LEI Nº 1650, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978. Restringe a Aplicação do Artigo 2 da Lei 4.729, de 14 de Julho de 1965, e do Artigo 18, Paragrafo Unico, do Decreto-lei 157, de 10 de Fevereiro de 1967.

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Decreto-lei nº 1.650, de 19 de dezembro de 1978.

Restringe a aplicação do artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, parágrafo único, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O disposto no artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no artigo 18, parágrafo único, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 334 do Código Penal.

Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

RET01+++

DECRETO-LEI Nº 1.650, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.

Restringe a aplicação do artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, parágrafo segundo, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978)

RETIFICAÇÃO

Na página 20.470, 1ª coluna, na Ementa e no artigo 1º, ONDE SE LÊ:

... artigo 18, parágrafo único, do Decreto-lei nº 157, ...

LEIA-SE:

... artigo 18...

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