DECRETO Nº 34840, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953. Restringe a Zona de Fornecimento da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, e Autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira a Fazer a Distribuição e o Comercio de Energia Eletrica Na Vila de Acesita, Distrito de Timoteo, Naquele Municipio.

DECRETO Nº 34.840, de 28 de dezembro de 1953.

Restringe a zona de fornecimento da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, e autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira a fazer a distribuição e o comércio de energia elétrica na Vila de Acesita, distrito de Timóteo, naquele município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943,

Decreta:

Art. 1º

Fica excluída da zona de fornecimento da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, a Vila de Acesita, distrito de Timóteo, município de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Aços Especiais Itabira a distribuir e fazer comércio de energia elétrica, na referida Vila de Acesita.

Art. 3º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não o registrar na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º

As tarifas para o fornecimento de energia elétrica serão fixadas pela Divisão de Águas e trienalmente revistas.

Art. 5º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

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