DECRETO Nº 66455, DE 15 DE ABRIL DE 1970. Dispõe Sobre os Resultados das Pesquisas em Area Declarada Reserva Nacional.

DECRETO Nº 66.455, DE 15 DE ABRIL DE 1970.

Dispõe sobre os resultados das pesquisa em área declarada Reserva Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Os resultados das pesquisas realizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral na área de que trata o Decreto nº 61.157, de 16 de agôsto de 1967, cujos direitos foram arrolados para a integralização de parte do capital subscrito pela União da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M., de acordo com o § 1º, item I, do art. 2º e § 1º do art. 11, do Decreto-lei número 764, de 15 de agôsto de 1969, uma vez incorporados, nas forma legal, à C.P.R.M., serão objeto de licitação pública entre emprêsas de mineração, nas condições estabelecidas por aquela Companhia, nos têrmos dos §§2º, in fine, e 3º do art. 6º, Decreto-lei nº 764, de 15 de agôsto de 1969.

Art. 2º

Ficam revogados, a partir da incorporação a que se refere o...

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