DECRETO Nº 39018, DE 11 DE ABRIL DE 1956. Abre, Pelo Ministerio da Aeronautica, o Credito Especial de Cr 1.024.000.000,00, para Atender as Despesas Resultantes da Aplicação da Lei 2.710, de 19 de Janeiro de 1956, que Fixou Novos Padrões de Vencimentos para os Militares.

Decreto Nº 39.018, de 11 de Abril de 1956.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$1.024.000.000,00, para atender às despesas resultantes da aplicação da Lei nº 2.710, de 19 de janeiro de 1956, que fixou novos padrões de vencimento para os militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art.6º da Lei nº 2.710, de 19 de janeiro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.024.000.000,00 (hum bilhão e vinte e quatro milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a aplicação da Lei nº 2.710, de 19 de janeiro de 1956, que fixou novos padrões de vencimentos para os militares.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss

José Maria Alkmim

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