DECRETO Nº 68901, DE 12 DE JULHO DE 1971. Retifica o Decreto 68.523, de 16 de Abril de 1971, que Abriu Ao Ministerio do Interior em Favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o Credito Suplementar de Cr 8.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 68.901, DE 12 DE JULHO DE 1971.

Retifica o Decreto nº 68.523, de 16 de abril de 1971, que abriu ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificado na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 68.523, de 16 de abril de 1971, que abriu ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Cr$ 1,00

ONDE SE LÊ:

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

19.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

Projeto

- 19.03.02.09.1.048

3.2.7.2

- Entidades Federais

03.00

- Outros custeios..................................................................................

3.000.000

Projeto

- 19.03.14.02.1.100

3.2.7.2

- Entidades Federais

03.00

- Outros Custeios.................................................................................

2.000.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.............................................................

3.000.000

Total.....................................................................................................

8.000.000

LEIA-SE:

Cr$ 1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

19.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

Projeto

- 19.03.02.09.1.048

3.2.7.2

- Entidades Federais

03.00

- Outros Custeios.................................................................................

2.000.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.............................................................

3.000.000

Projeto

- 19.03.14.02.1.100

3.2.7.2

- Entidades Federais

03.00

- Outros Custeios.................................................................................

3.000.000

Total...........................................................................

8.000.000

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo...

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