DECRETO Nº 68901, DE 12 DE JULHO DE 1971. Retifica o Decreto 68.523, de 16 de Abril de 1971, que Abriu Ao Ministerio do Interior em Favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o Credito Suplementar de Cr 8.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 68.901, DE 12 DE JULHO DE 1971.
Retifica o Decreto nº 68.523, de 16 de abril de 1971, que abriu ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Fica retificado na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 68.523, de 16 de abril de 1971, que abriu ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Cr$ 1,00
ONDE SE LÊ:
19.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.03
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
Projeto
- 19.03.02.09.1.048
3.2.7.2
- Entidades Federais
03.00
- Outros custeios..................................................................................
3.000.000
Projeto
- 19.03.14.02.1.100
3.2.7.2
- Entidades Federais
03.00
- Outros Custeios.................................................................................
2.000.000
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas.............................................................
3.000.000
Total.....................................................................................................
8.000.000
LEIA-SE:
Cr$ 1,00
19.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.03
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
Projeto
- 19.03.02.09.1.048
3.2.7.2
- Entidades Federais
03.00
- Outros Custeios.................................................................................
2.000.000
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas.............................................................
3.000.000
Projeto
- 19.03.14.02.1.100
3.2.7.2
- Entidades Federais
03.00
- Outros Custeios.................................................................................
3.000.000
Total...........................................................................
8.000.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo...
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