DECRETO Nº 39770, DE 09 DE AGOSTO DE 1956. Retifica o Decreto 38.680, de 28 de Janeiro de 1956, que Dispõe Sobre a Transformação de Contratados em Mensalistas da Universidade do Brasil, e da Outras Providencias.

decreto nº 39.770, de 9 de agôsto de 1956.

Retifica o Decreto nº 38.680, de 28 de janeiro de 1956, que dispõe sôbre a transformação de contratados em mensalidades da Universidade do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuicão que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro Extraordinário de Mensalista ? Parte Suplementar - da Universidade do Brasil.

Art. 2º

A retificação a que se refere o artigo anterior vigora a partir da data da vigência do Decreto nº 38.680, de 28 de janeiro de 1956.

Art. 3º

Em decorrência da retificação operada no Decreto nº 38.680, de 28 de janeiro de 1956 ficam incluídas no Quadro Extraordinário de Mensalista ? Parte Suplementar ? da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 39.028, de 16 de abril de 1956, duas funções isoladas, sendo uma (1) de Professor Regente, referência 28 e uma (1) de Técnico Osteologista, referência 26.

Parágrafo único. A inclusão de que trata êste artigo vigora da data de publicação do Decreto nº 39.028, de 1956.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

UNIVERSIDADE DO BRASIL

QUADRO EXTRAORDINÁRIO DE MENSALISTA

Parte Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Denominação do Contratado

Órgão

Salário

Número de funções

Funções isoladas

Ref.

Cr$

1

Professor Regente ..........

E.N.M.

6.000,00

1

Professor Regente ......

28

1

Professor Regente ..........

E.N.M.

6.000,00

1

Professor Regente ......

28

Observação ? Ao contratado enquadrado nesta função, fica assegurada a diferença salarial de Cr$840,00 (oitocentos e quarenta cruzeiros) mensais, até a data em que entrou em vigor o art. 28 da Lei nº 2.745, de 12-3-1956.

1

Técnico Osteologista ....

M.N.

4.000,00

1

Técnico Osteologista ...

26

Observação ? Ao contratado enquadrado nesta função, fica assegurada a diferença salarial de Cr$380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros) mensais, até a data em que entrou em vigor o artigo 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

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