DECRETO Nº 58803, DE 13 DE JULHO DE 1966. Retifica o Enquadramento Aprovado Pelo Decreto 52.794, de 31 de Outubro de 1963.

DECRETO nº 58.803, DE 13 DE JULHO DE 1966.

Retifica o enquadramento aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 33-65, da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, para o fim de excluir um cargo de Mecânico Operador, código A-1.301-8.A e outro de Trabalhador, código GL-402-1 e incluir um cargo de Mecânico de Máquinas, código A-1.306-8.A e outro de Chefe de Portaria, código GL-301-13.

Art. 2º

Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica alterada a relação nominal que acompanhou o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, para o fim de excluir Paschoal Foroni, como ocupante do cargo de Mecânico Operador, código A-1.301-8.A e Alexandre de Freitas Vila Real como ocupante do cargo de Trabalhador, cód. GL-402-1, e incluí-los, respectivamente, como ocupantes do cargo de Mecânico de Máquinas, código A-1.306-8.A e Chefe de Portaria, código GL-301-13.

Art. 3º

A retificação a que se refere o artigo anterior prevalecerá a partir de 1 de julho de 1960, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Raymundo Moniz de Aragão

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