DECRETO Nº 68962, DE 21 DE JULHO DE 1971. Retifica o Enquadramento de Cargos do Ministerio da Fazenda.

DECRETO Nº 68.962, DE 21 DE JULHO DE 1971.

Retifica o enquadramento de cargos do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e o que consta do processo MF-46.196-70,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 56.386, de 1º de junho de 1965, e retificado pelos de números 64.680, de 11 de junho de 1969, e 67.273, de 25 de setembro de 1970.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalece para todos os efeitos, a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 68.962, DE 21 DE JULHO DE 1971.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

QUADRO DO PESSOAL - PARTE

PERMANENTE

Série de Classes: Oficial de Administração

Código: AF-201.12.A

855 cargos (309 vagos)

546 - Referência-base

...............................................................................................................................................

148. Nadir Silva Furegatti

.............................................................................................................................................

Série de Classes: Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro

Código: AF-304.14.C

772 cargos (5 vagos)

..........................................................................................................................................

755 - Referência-base

...

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