DECRETO Nº 69605, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971. Retifica o Decreto 63.612, de 13 Novembro de 1968, que Dispõe Sobre o Enquadramento de Pessoal do Departamento de Policia Federal e da Policia do Distrito Federal, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.605 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971

Retifica o Decreto nº 63.612, de 13 de novembro de 1968, que dispõe sôbre o enquadramento de pessoal do Departamento de Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 6.437 e 6.439, ambos de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Ficam retificadas as tabelas numéricas e as relações nominais anexas ao Decreto nº 63.612, de 13 de novembro de 1968, que alterou o Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, que dispõe sôbre o enquadramento do pessoal do Departamento de Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal para o fim de excluir 2 (dois) cargos de Delegado de Polícia , PM-801, com os respectivos ocupantes Walter Dias e Lincoln Gomes de Almeida, do Anexo II-b) Polícia do Distrito Federal, e incluir 2 (dois) cargos de Delegado de Polícia Federal, PF-601 neles considerando enquadrados Walter Dias e Lincoln Gomes de Almeida, ao Anexo II-a) Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º

O órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá atos declaratórios das respectivas situações funcionais, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 3º

A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do orçamento do Departamento de Polícia Federal.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

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