DECRETO Nº 59260, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966. Retifica o Enquadramento de Cargos e Funções da Universidade do Brasil, Aprovado Pelo Decreto 51.366, de 6 de Dezembro de 1961, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 56.260, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966.

Retifica o enquadramento de cargos e funções da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 51.366, de 6 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o Quadro Extraordinário do Pessoal - Parte Permanente da Universidade do Brasil, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 51.366, de 6 de dezembro de 1961, para efeito de incluir um cargo na Classe de Instrutor do Ensino Superior, código EC-504-10.

Art. 2º

Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica retificada a relação nominal que acompanha o Quadro Extraordinário do Pessoal - Parte Permanente da Universidade do Brasil, com a inclusão de Guilherme Sias Barbosa como ocupante do cargo da Classe de Instrutor do Ensino Superior, código EC-504-16.

Art. 3º

Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas com os recursos financeiros concedidos à Universidade Federal do Rio de Janeiro, antiga Universidade do Brasil.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão

RET01+++

Decreto nº 59.260, de 22 de setembro de 1966.

Retifica o enquadramento de cargos e funções da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 51.366, de 6 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 26-9-66)

Retificação

Na página nº 11.103, 1ª coluna, artigo 1º,

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