LEI ORDINÁRIA Nº 4638, DE 26 DE MAIO DE 1965. Retifica a Redação do Artigo 14 do Decreto Lei 3.199, de 14 de Abril de 1941 ( que Estabelece as Bases de Organização Dos Desportos em Todo o Pais).

LEI Nº 4.638, DE 26 DE MAIO DE 1965.

Modifica a redação do art. 14 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941 (que estabelece as bases de organização dos Desportos em todo o País).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 14 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 14 Não poderá organizar-se uma Confederação especializada ou eclética, sem que concorram pelo menos, três Federações que tratem do desporto ou de cada um dos desportos que ela pretenda dirigir, nem entrará a funcionar sem a devida autorização do Conselho Nacional de Desportos.

§ 1º Caberá às Confederações instituídas na forma da lei o exercício do poder desportivo no território nacional, a representação das suas atividades no exterior e o intercâmbio com as entidades internacionais.

§ 2º Os Códigos Desportivos elaborados pelas Confederações, para serem aplicados no País como regulamentação das suas atividades, devem ser prèviamente submetido à aprovação do Conselho Nacional de Desportos e à homologação do Ministro da Educação e Cultura.

§ 3º Cumpre às Confederações, como entidades superiores do desporto nacional, a...

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