LEI ORDINÁRIA Nº 5608, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970. Autoriza o Poder Executivo a Retificar Cessão de Terreno da União, Situado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Ao Sindicato Dos Estivadores e Dos Trabalhadores em Estiva de Minerios de Porto Alegre

Autoriza o Poder Executivo a retificar e ratificar cessão de terreno da União, situado em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a retificar e ratificar cessão de um terreno da União, situado na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, feita ao Sindicato dos Operários Estivadores de Pôrto Alegre, o qual, por Carta de 5 de novembro de 1953, expedida pelo Ministro de Estado do Trabalho Indústria e Comércio, passou a denominar-se Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Pôrto Alegre.

§ 1º A cessão referida neste artigo será lavrada de acôrdo com a nova nomenclatura sindical, figurando no respectivo têrmo, como cessionário, o Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Pôrto Alegre.

§ 2º O terreno, objeto da cessão, situado à Avenida Sepúlveda, esquina da Avenida Mauá, com área de 977m2 (novecentos e setenta e sete metros quadrados), confronta-se, ao norte, com a Avenida Mauá, medindo 44,40m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros); a leste com a Avenida Sepúlveda, medindo 25m (vinte e cinco metros); a oeste, com a Rua Capitão Montanha, medindo 19,40m (dezenove metros e quarenta centímetros); e ao sul, com o edifício da Alfândega local, medindo 43,82m (quarenta e três metros e oitenta e dois centímetros).

Art. 2º

Do têrmo de cessão retificado e ratificado, de acôrdo com esta Lei, constará cláusula expressa de que o terreno só poderá ser utilizado para a construção da sede social do sindicato favorecido, podendo incluir-se no mesmo prédio...

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