DECRETO Nº 72304, DE 30 DE MAIO DE 1973. Regulamenta o Retorno Ao Serviço Ativo Ou a Transferencia para a Reserva Remunerada, de Militares Reformados, Cessada Sua Incapacidade Definitiva.

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DECRETO Nº 72.304, DE 30 DE MAIO DE 1973.

Regulamenta o retorno ao serviço ativo ou a transferência para a reserva remunerada, de militares reformados, cessada sua incapacidade definitiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 116, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971.

DECRETA:

Art. 1º O militar reformado por incapacidade definitiva em virtude de ferimento, acidente, doença, moléstia ou enfermidade, cujo tratamento, por evolução da medicina ou outro motivo, venha a recuperá-lo para o serviço ativo, poderá ser inspecionado ou requerer inspeção, por Junta Superior de Saúde, em grau de recurso ou revisão, para fins de retorno ao serviço ativo.

Art. 2º O parecer da Junta Superior de Saúde terá caráter definitivo.

Parágrafo único. O parecer que concluir pela aptidão do militar da Aeronáutica funcionalmente obrigado a vôo deverá especificar se a aptidão é para o exercício da atividade aérea ou somente para as funções de terra.

Art. 3º Julgado o militar apto para o serviço ativo, a autoridade que aplicou a reforma, consideradas as necessidades da respectiva Força Armada, dará cumprimento ao prescrito nos §§ 1º e 2º, do artigo 116, do Estatuto dos Militares.

§ 1º Ocorrendo o retorno ao serviço ativo, o militar terá sua situação assim definida:

a) sua colocação na escala hierárquica será a do posto ou graduação que ocupava por ocasião da reforma e na posição relativa de antiguidade correspondente ao tempo...

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