RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968. Dispõe Sobre as Reuniões Preparatorias da Sessão Legislativa Ordinaria do Corrente Ano.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº V, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1968.

Dispõe sobre as Reuniões Preparatórias da Sessão Legislativa Ordinária do corrente ano.

Art. 1º

No corrente ano, as Reuniões Preparatórias serão convocadas para o dia 23 de fevereiro, ou para o dia 22, desde que encerrada a tempo a convocação extraordinária.

Parágrafo único - Verificado o quorum, na mesma reunião proceder-se-á à eleição do Presidente e, em reunião subseqüente, à dos demais membros da Mesa.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 15 de fevereiro de 1968.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 11/68)

Publicada no DCN (Seção II) de...

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