DECRETO Nº 72008, DE 27 DE MARÇO DE 1973. Concede Permissão, em Carater Permanente, a S.a. Industrias Reunidas Francisco Matarazzo, em Seu Estabelecimento Fabril Santo Eduardo, para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 72.008, DE 27 DE MARÇO DE 1973.

Concede permissão, em caráter permanente, à S.A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, em seu estabelecimento fabril Santo Eduardo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a S.A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, com sede na Capital do Estado de São Paulo, no seu estabelecimento fabril denominado Santo Eduardo, produtor de fios de nylon e situado no Município de São José dos Campos, no referido Estado nas seguinte Seções: Produção, incluindo polimerização, estiramento e fiação; laboratório; serviços auxiliares e manutenção; vigilância; bombeiros; transporte de pessoal e restaurante, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º

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