DECRETO Nº 75897, DE 24 DE JUNHO DE 1975. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Empresa S.a. Industrias Reunidas F. Matarazzo - Ribeirão Preto Texteis, Com Sede Na Cidade de São Paulo - Sp, para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos, No Estabelecimento que Menciona.

DECRETO Nº 75.897, DE 24 DE JUNHO DE 1975.

Concede permissão em caráter permanente, à empresa S. A. Indústria Reunidas F. Matarazzo - Ribeirão Preto Têxteis, com sede na cidade de São Paulo - SP, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no estabelecimento que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei número 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número, 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos a empresa S. A., Indústrias Reunidas F. Matarazzo - Ribeirão Preto Têxteis, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no seu estabelecimento fabril localizado à rua Conde Francisco Matarazzo número 2, na cidade de Ribeirão Preto, naquele Estado, devendo a requerente organizar, escala de revezamento, de forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o Domingo.

Art. 2º

A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos em decorrência do trabalho adicional.

Art. 3º

A empresa ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado...

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