DECRETO Nº 0-001, DE 05 DE AGOSTO DE 1999. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido Como 'fazendas Reunidas Bonito das Umburanas', Situado Nos Municipios de Pedro Alexandre e Caninde de São Francisco, Estado da Bahia e Sergipe, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazendas Reunidas Bonito das Umburanas", situado nos Municípios de Pedro Alexandre e Canindé de São Francisco, Estados da Bahia e Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18., letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazendas Reunidas Bonito das Umburanas", com área de dois mil, setecentos e dez hectares e oitenta ares, situado nos Municípios de Pedro Alexandre e Canindé de São Francisco, objeto dos Registros nºs. R-1-1.069, fls. 222, Livro 2-D; R-1-2.530, fls. 227, Livro 2-I; R-14-126, fls. 181, Livro 2-I e R-1-2.297, fls. 279, Livro 2-H, do Cartório do Registro Civil de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva...

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