DECRETO Nº 63999, DE 17 DE JANEIRO DE 1969. Autoriza o Trabalho em Domingos e Feriados Civis e Religiosos a Revendedores Credenciados da Empresa Ford Motor do Brasil, S. A., para os Fins que Menciona.

Decreto nº 63.999, de 17 de janeiro de 1969.

Autoriza o trabalho em domingos e feriados civis e religiosos a revendedores credenciados da empresa Ford Motor do Brasil S.A., para os fins que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Ficam os revendedores credenciados pela Ford Motor do Brasil S.A. autorizados a funcionar em todo o território nacional, aos domingos e feriados civis e religiosos, nas respectivas oficinas, para atender a serviços de emergência nos veículos de sua fabricação, mediante rodízio, num sistema de plantão aprovado pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, permitida a reposição de peças e acessórios, apenas quando necessários à circulação de veículos, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data...

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