DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 11 DE ABRIL DE 1995. Aprova o Texto do Acordo, por Troca de Notas Reversais, Estabelecendo a Lotação de Funcionarios Consulares Brasileiros em Consulados da Argentina e de Funcionarios Consulares Argentinos em Consulados do Brasil, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Arge...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas Reversais, estabelecendo a lotação de funcionários consulares brasileiros em Consulados da Argentina e de funcionários consulares argentinos em Consulados do Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 26 de maio de 1993.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo, por troca de Notas Reversais, estabelecendo a lotação de funcionários consulares brasileiros em Consulados da Argentina e de funcionários consulares argentinos em Consulados do Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 26 de maio de 1993.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

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