DECRETO Nº 29121, DE 12 DE JANEIRO DE 1951. Revigora, para 1951, o Curso por Correspondencia, em Substituição Ao Curso Superior, da Escola de Guerra Naval.

DECRETO Nº 29.121, DE 12 DE JANEIRO DE 1951.

Revigora, para 1951, o Curso, por correspondência, em substituição ao Curso Superior, da Escola de Guerra Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica revigorado, para 1951, o Curso por Correspondência, em substituição ao Curso Superior, de que trata o artigo 34 do Decreto número 24.739, de 1º de abril de 1948.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT