LEI ORDINÁRIA Nº 2923, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956. Revigora o Inciso Ix do Paragrafo Sexto do Artigo 178 da Lei 3.071 de 01 de Janeiro de 1916 (codigo Civil).

LEI Nº 2.923, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956

Revigora o Inciso IX, do § 6º, do Art. 178, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É revigorado o Inciso IX, do § 6º, do Art. 178, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil).

?Art. 178. ........................................................................................................................

§ 6º ................................................................................................................................

IX - A ação dos médicos, cirurgiões ou farmacêuticos, por suas visitas, operações ou medicamentos, contado o prazo da data do último serviço prestado.?

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação...

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